Sua empresa foi autuada ou entrou em execução fiscal?
Entenda o risco, o prazo e as alternativas antes de tomar a próxima decisão.
Douglas Ribeiro dos Santos, OAB/SP nº 506.927. Quem lê o seu caso é o advogado responsável.
Análise documental inicial · atendimento empresarial · São Paulo e demais estados
Qual é a situação da sua empresa agora?
Escolha o cenário mais próximo do seu caso. Cada um abre a conversa já com o assunto nomeado, e quem lê é o advogado, não um robô de triagem.
Deslize para ver todas →
- 01
Recebi um auto de infração
Entender prazo, fundamento e possibilidade de defesa.
Ver próximos passos - 02
Fui citado em execução fiscal
Saber o que pode acontecer e quais medidas avaliar.
Ver próximos passos - 03
Houve bloqueio de conta
Entender o estágio do processo e o impacto imediato.
Analisar situação - 04
Existe risco de penhora
Mapear patrimônio, garantia e impacto operacional.
Entender o risco - 05
Preciso discutir um débito
Avaliar cobrança, valor, origem ou enquadramento.
Avaliar o débito - 06
O processo já tem advogado
Análise pontual, segunda leitura ou atuação conjunta.
Ver possibilidades
Não sabe em qual cenário se encaixa?
Envie o documento principal e explique o que aconteceu.
Falar com advogadoRecebeu uma citação? O prazo começa a importar agora.
O primeiro passo é confirmar o documento, a data e o tipo de cobrança. Depois, decidir o que precisa ser feito.
Deslize para ver os três passos →
- Hoje
Separe os documentos
Citação, auto de infração, anexos, decisões anteriores e comprovantes.A data de ENTREGA dispara a contagem, não a data do documento.
- Próximas 24h
Identifique prazo e estágio
Saiba se o caso está na esfera administrativa, judicial ou já em cobrança.Receita Federal: 20 dias úteis · ICMS em SP: 30 dias corridos · execução fiscal: 5 dias úteis.
- Antes de agir
Compare as alternativas
Defesa, garantia, pagamento ou outra medida dependem do caso.Parcelar é confissão de dívida e interrompe a prescrição (art. 174, IV, CTN).
Não trate toda cobrança tributária como se fosse igual.
O procedimento muda prazo, defesa e risco. Auto de infração abre discussão administrativa; execução fiscal já é processo judicial com prazo que corre sozinho.
O que acontece daqui para frente
Quatro etapas, com o prazo de cada uma e o artigo que o define.
Deslize para ver as quatro etapas →
Recebimento
Conferir período, fato gerador, base de cálculo, multa e documentos citados.20 dias úteis · art. 15, Dec. 70.235/72
Pergunta-chaveO que exatamente está sendo cobrado?
Defesa administrativa
Organizar tese, provas e documentos antes do prazo aplicável.Suspende a exigibilidade · art. 151, III, CTN
Pergunta-chaveHá fundamento para contestar?
Julgamento e recurso
Acompanhar decisão, instância competente e possibilidade de recurso.Decisão em até 360 dias · art. 24, Lei 11.457/07
Pergunta-chaveQual é o próximo prazo?
Encerramento ou cobrança
Se o débito for mantido, o caso pode avançar para cobrança judicial.Inscrição em dívida ativa e execução fiscal
Pergunta-chaveO risco mudou?
Perder prazo pode reduzir opções de defesa.
No e-CAC e no Domicílio Eletrônico paulista a ciência acontece por decurso de prazo, mesmo que ninguém abra a mensagem.
Onde o risco aumenta
Quatro pontos mudam a urgência do caso, e cada um tem um prazo próprio correndo.
Deslize para ver os quatro pontos →
Citação da empresa
O processo foi comunicado. É preciso identificar prazo e conteúdo dos autos.5 dias úteis para pagar ou garantir · art. 8º, Lei 6.830/80
Bloqueio de valores
Recursos podem ser atingidos e gerar impacto operacional imediato.5 dias da intimação do bloqueio · art. 854, §3º, CPC
Penhora ou garantia
Patrimônio e garantias entram na discussão conforme o estágio.Depósito, seguro garantia, fiança ou bem · art. 9º, Lei 6.830/80
Defesa judicial
A medida adequada depende dos documentos e do que já ocorreu.30 dias contados DA GARANTIA, não da citação · art. 16, Lei 6.830/80
Existe prazo correndo? Houve bloqueio? Existe garantia? O débito é discutível?
Como o escritório pode atuar
Cada frente com o problema que resolve, não uma lista de áreas do Direito.

Atuação tributária voltada a empresas.
Análise jurídica conectada ao impacto financeiro e operacional do caso. Quem lê o seu caso é o advogado responsável.
Menos texto institucional.
Mais clareza sobre o que será feito.
Deslize para ver as seis frentes →
- 01
Defesa em auto de infração
Leitura do lançamento, documentos, prazo e estratégia.
- 02
Execução fiscal
Processo, risco patrimonial, garantias e medidas cabíveis.
- 03
Planejamento tributário
Alternativas dentro da operação e da estrutura da empresa.
- 04
Consultoria tributária
Apoio antes que dúvidas relevantes virem passivo.
- 05
Contencioso tributário
Discussões administrativas e judiciais conforme o caso.
- 06
Apoio financeiro e contábil
Atuação jurídica complementar à equipe e ao contador.
Já existe contador ou outro advogado?
Isso não impede uma análise tributária específica. A atuação pode ser complementar, pontual ou conjunta.
- Contador
Apuração e rotina fiscal
Obrigações, escrituração, documentos e suporte contábil. É quem reconstrói a apuração e monta a prova, e sem isso não existe defesa.
- Advogado tributário
Estratégia jurídica
Defesa, processo, interpretação jurídica e risco patrimonial. Decadência, base de cálculo, enquadramento e qualificação da multa.
Explique o que aconteceu.
Mande o número do processo ou a data de ciência do auto. Com esses dois dados dá para dizer qual prazo está correndo e o que precisa ser feito primeiro.
A conversa é coberta por sigilo profissional.
